Direção Geral - ILC
À Direção Geral do ILC compete administrar e representar o Instituto; cumprir e fazer cumprir, no que se referir ao Instituto, as disposições do Estatuto, do Regimento Geral da UFPA e deste Regimento, e fazer cumprir as deliberações dos colegiados superiores e da Congregação; coordenar e executar o Planejamento de Gestão do Instituto; supervisionar, com a Congregação, a atuação das subunidades acadêmicas e administrativas; acompanhar as atividades da Coordenadoria Acadêmica e da Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação do Instituto, em conjunto com as instâncias competentes das subunidades; manifestar-se sobre pleitos e reivindicações das subunidades acadêmicas e administrativas perante os órgãos superiores da Universidade Federal do Pará; convocar e presidir as reuniões da Congregação; coordenar as atividades de avaliação do Instituto e de suas subunidades, de acordo com as diretrizes da Universidade Federal do Pará; alocar o pessoal técnico-administrativo do Instituto, ouvidas as subunidades acadêmico-administrativas; assinar diplomas e certificados; instituir comissões, especificando-lhes expressamente a competência; adotar, em caso de urgência, medidas indispensáveis, ad referendum da Congregação, submetendo seu ato à apreciação na reunião seguinte; apresentar à Congregação, até um mês após o encerramento do ano letivo, relatório das atividades desenvolvidas pelo Instituto, incluída a prestação de contas, que, depois de aprovados, deverão ser encaminhados à instância competente; propor e executar ações que visem à melhoria do serviço prestado; exercer outras atividades que assegurem o eficaz desempenho da função; exercer o poder disciplinar, na forma da legislação vigente.
Diretora Geral do ILC: